| Orientações para o registro da baixa no SNCR/Anvisa |
Com a integração da Memed ao SNCR e à ANVISA, o médico agora emite digitalmente as 7 categorias de receita controlada, sem sair da tela de prescrição. Essa mudança também reflete no processo de baixa dos receituários.
A RDC nº 1.000/2025 também estabelece novas regras para a emissão e baixa de receituários em meio eletrônico. Desde 30/09/2026, as Notificações de Receita, que até então somente podiam ser emitidas em papel, também podem ser emitidas eletronicamente, desde que atendidos os requisitos estabelecidos na regulamentação. As Receitas de Controle Especial (RCE) e as Receitas Sujeitas à Retenção (RET) já podem ser emitidas eletronicamente.
Abaixo, explicamos os principais pontos desse processo referentes às dispensações.
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Existe algum período de transição/adaptação? |
Sim, durante os 30 dias seguintes, as RCE e RET eletrônicas ainda poderão ser emitidas sem numeração do SNCR, conforme a regra de transição.
Isso significa que, nesse período, poderão ser emitidas:
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Com número do SNCR RCE e RET com número do SNCR, emitidas pelo novo fluxo integrado; |
Sem número do SNCR RCE e RET sem número do SNCR, emitidas ainda pelo fluxo anterior. |
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E depois de 29/10? |
A partir de 30/10/2026, novas RCE e RET eletrônicas não poderão mais ser emitidas sem número do SNCR.
Mas isso não significa que você farmácia deixará de receber receitas sem número do SNCR nessa data.
Uma RCE ou RET eletrônica emitida regularmente sem número do SNCR durante o período em que esse fluxo ainda era admitido poderá continuar sendo apresentada e dispensada enquanto estiver dentro do seu prazo de validade.
Por isso, ao receber uma RCE ou RET eletrônica, você farmácia deve verificar quando a receita foi emitida e se possui ou não número do SNCR. Essas informações definem se o documento pode ser aceito e qual procedimento deve ser adotado na dispensação.
Exemplo prático
Uma RCE eletrônica emitida em 02/10/2026, sem número do SNCR, foi emitida dentro do período de transição. Considerando prazo de validade de 30 dias, ela poderá ser dispensada até 01/11/2026. O fim da janela de transição em 29/10 não invalida a receita regularmente emitida.
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Pontos importantes |
Os receituários físicos continuarão existindo. Assim, as notificações de retinóides, receituário de controle especial e receituário com retenção poderão coexistir nos meios físico e eletrônico, conforme as regras aplicáveis a cada tipo de documento. Por isso, é importante identificar qual tipo de receituário está sendo recebido, o que deve ser conferido em cada caso e quais procedimentos devem ser realizados para a dispensação.
A prescrição eletrônica não se torna obrigatória. Os receituários físicos continuam podendo ser utilizados, observadas as regras aplicáveis a cada documento
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O que muda e o que não muda |
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O que muda
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O que não muda
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Preciso me cadastrar no SNCR? |
Você não precisa fazer um cadastro separado no SNCR, mas precisa estar regularizada no Cadastro Anvisa, com a AFE válida e vinculada. Essa vinculação é que vai habilitar a drogaria a ter acesso automático ao SNCR.
Já o farmacêutico ou balconista, para ter acesso, depende de autorização do gestor, que deve liberar esse acesso para que o farmacêutico se conecte através da sua conta no Gov.br.
6 |
Todas as receitas digitais serão vinculadas ao SNCR para dar baixa? |
A rastreabilidade das notificações de receita, receitas de controle especial e receitas sujeitas à retenção emitidas digitalmente vai desde a emissão até a dispensação.
Com o código identificador único e individualizado, o colaborador da farmácia faz a baixa da numeração no sistema, garantindo a inativação da receita.
7 |
Cancelamento da baixa de numeração |
30 minutos
A janela para cancelamento da baixa da numeração no SNCR será de 30 minutos, conforme prazo estabelecido pela Anvisa. Essa medida tem como objetivo reforçar a segurança sanitárial.
O cancelamento poderá ser realizado por qualquer usuário cadastrado da farmácia, não sendo necessário que seja o mesmo usuário responsável pelo registro anterior.
8 |
Entrega remota |
Nos casos de entrega remota, o registro da utilização da receita deverá ser realizado no momento da confirmação da entrega ao paciente.
Antes de concluir a entrega, a farmácia deverá verificar a disponibilidade da receita no SNCR, garantindo que ela ainda esteja disponível para utilização.
Atenção: caso o paciente realize pedidos simultaneamente em diferentes farmácias, existe o risco de que outra farmácia registre a utilização da receita primeiro. Por isso, é importante realizar a consulta e o registro no SNCR no momento da confirmação da entrega.
9 |
Como verifico se a numeração é valida? |
A |
Confira se o número consultado é exatamente o mesmo impresso na receita |
B |
Confira a situação da numeração no SNCR. |
C |
Confira se o tipo de receituário informado pelo sistema corresponde ao documento apresentado |
D |
Confira se o prescritor ou a instituição vinculada à numeração corresponde ao emitente da receita. |
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Como interpretar a situação da numeração? |
| Situação | O que significa |
|---|---|
| RECEITA AUTORIZADA | O receituário está disponível para utilização no sistema, observadas as demais verificações sanitárias. |
| RECEITA UTILIZADA PARCIALMENTE | Há registro anterior, mas o documento ainda permite nova utilização apenas no caso das RET, quando o parcelamento for admitido. |
| RECEITA UTILIZADA | a utilização foi concluída e o documento não está disponível para nova dispensação. |
| NUMERAÇÃO INVÁLIDA / CANCELADA | Não prossiga com a dispensação com base nessa numeração. |
Importante
O status “RECEITA AUTORIZADA” não substitui a conferência da assinatura, da validade, dos campos obrigatórios e dos demais requisitos sanitários.
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Conferi a numeração. O que mais preciso verificar antes de dar baixa? |
A |
Paciente Confira a identificação e os demais dados obrigatórios do paciente. |
B |
Confira identificação, assinatura e demais elementos exigidos para o emitente. |
C |
Confira medicamento ou substância, concentração, forma farmacêutica, quantidade, posologia e demais campos obrigatório |
D |
Verifique a data da prescrição e se o documento ainda está dentro do prazo de validade aplicável. |
E |
Confira termos adicionais e outras exigências previstas para o medicamento, quando aplicável. |
F |
Valide a assinatura digital, para assinaturas ICP-Brasil e gov.br, pode ser utilizado o serviço Validar do ITI. |
G |
Validar a assinatura eletrônica e consultar o receituário no SNCR são verificações diferentes. Quando o receituário possuir número do SNCR, ambas as etapas devem ser realizadas! |
12 |
Depois da baixa da numeração: o que registrar e guardar? |
Depois de realizar a dispensação e, quando aplicável, registrar a utilização no SNCR, a farmácia deve manter os registros e documentos exigidos para o receituário.
Com número do SNCR
Receituário eletrônico com número do SNCR
Nesse caso, a farmácia deve:
- Registrar a utilização diretamente no SNCR;
- O registro de utilização em meio eletrônico, disponível para fiscalização;
- Realizar os demais registros e escriturações exigidos pela regulamentação aplicável, inclusive no SNGPC.
Sem número do SNCR
RCE ou RET eletrônica sem número do SNCR
Para RCE ou RET eletrônica regularmente emitida pelo fluxo anterior, enquanto a emissão sem número do SNCR era admitida:
- Não é possível realizar o registro de utilização no SNCR;
- A farmácia deve guardar a receita e manter a cópia eletrônica disponível para fiscalização;
- A dispensação deve ser registrada na cópia impressa do documento, com as anotações e o carimbo aplicáveis, conforme procedicmento atuais;
- Devem ser realizados os demais registros e escriturações exigidos pela regulamentação aplicável.
13 |
SNCR e SNGPC: Entenda a funcionalidade de cada um. |
O SNCR e o SNGPC possuem funções diferentes e complementares no controle dos receituários e medicamentos.
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SNCR O SNCR é responsável por controlar a numeração dos receituários abrangidos pela regulamentação, permitindo a consulta da numeração e dos dados associados. No fluxo eletrônico, também registra a utilização do receituário. |
SNGPC Já o SNGPC registra a movimentação dos medicamentos sujeitos ao seu controle e continua sendo utilizado para a escrituração dos medicamentos, quando aplicável ao estabelecimento. |
Por isso, o registro de utilização do receituário no SNCR não substitui a escrituração da movimentação de medicamentos no SNGPC. A escrituração permanece independente da consulta ou do registro realizado no SNCR.
Ponto importante
o PDF da receita não é suficiente, por si só, para o paciente retirar o medicamento. A farmácia precisa obrigatoriamente inserir a numeração no SNCR da ANVISA para liberar a dispensação.
O PDF é apenas o suporte visual da prescrição, e a validação real acontece no sistema da ANVISA, fora da Memed.
Por isso, caso a farmácia ainda não tenha acesso a esse sistema de controle, ela não conseguirá dar baixa na receita, e o paciente precisará procurar outra farmácia já habilitada.
Perguntas frequentes sobre a dispensação
1
Como funcionarão as vias da receita?
+
No modelo físico, é comum haver 2 vias da receita, uma para o paciente/farmácia e outra que fica com o médico ou é arquivada. Para talonário a única via física fisica retida pela farmácia também.
Com a emissão digital, existirá apenas uma via, já que o documento é único, digital e rastreável no SNCR.
2
Como faço para ajustar o meu login no Gov.br?
+
Esse tema não pode ser tratado pelo nosso canal de atendimento, mas o Gov.br disponibiliza um passo a passo para recuperação de acesso:
https://acesso.gov.br/faq/_perguntasdafaq/formarrecuperarconta.html
3
O talonário físico ainda pode ser usado?
+
Sim. O talonário físico continua sendo uma alternativa válida, especialmente em caso de falha no processo digital ou quando o médico ainda não migrou totalmente para o fluxo digital.
4
Receita sujeita à retenção (Retenção) pode ser usada
mais de uma vez na dispensação?
+
Para as receitas sujeitas à retenção (antibiótico de uso contínuo e GLP-1), é permitido o uso múltiplo da mesma numeração, conforme as regras de dispensação da RDC 471/2021.
Uma mesma receita pode ser utilizada mais de uma vez, por exemplo, em tratamentos contínuos com validade de 90 dias, e cada utilização é registrada, garantindo rastreabilidade.
A numeração identifica uma receita única, que não se reutiliza; o que se repete são as dispensações dessa mesma receita, controladas pela farmácia.
5
Quem controla quanto já foi dispensado de uma receita?
+
Depois que a farmácia faz a baixa da numeração no SNCR de forma parcelada, aparece na próxima consulta "Receita utilizada parcialmente", e ficará dessa forma até que a farmácia registre que não existe mais medicamento par retirar.
6
Como identificar se a numeração de uma receita RCE
ou RET é válida?
+
Para as receitas de controle especial e sujeitas à retenção, a numeração segue um formato de 14 caracteres: 4 dígitos para ano e mês, 1 caractere para o tipo de receita, 2 para a UF e 7 para a sequência numérica.
Exemplo: 2602-6-53-9412235 Mas a forma correta de garantir que o número é válido é consultando no SNCR.
7
Como eu confirmo, na prática, que a assinatura da
receita é válida?
+
A validade pode ser conferida no validador oficial do ITI (serviço "Validar"), que funciona para assinaturas ICP-Brasil.
8
Como sei se a numeração de uma receita é válida antes
de dispensar?
+
Você pode consultar a validade e a autenticidade de numerações de receituários diretamente na página de Consulta no SNCR - Anvisa, sem a necessidade de login com conta Gov.br.
9
Existe risco de a mesma receita ser usada em duas
farmácias diferentes?
+
Não. Esse é justamente o problema que o SNCR resolve: o fluxo integra a farmácia ao SNCR, que valida e dá baixa na numeração, impedindo a dupla dispensação.
Depois que o uso é registrado, a numeração não pode ser reutilizada.
10
Para receitas de uso contínuo (antibiótico ou GLP-1,
validade de 90 dias), a numeração é consumida de
uma vez ou aos poucos?
+
A numeração continua sendo única para aquela receita, mas o SNCR permite à farmácia registrar entregas parciais.
O paciente pode retirar o medicamento aos poucos, até a farmácia registrar que não há mais dispensação parcelada.
11
É possível cancelar uma baixa feita por engano?
+
A janela para cancelamento da dispensação no SNCR será de 30 minutos, conforme prazo estabelecido pela Anvisa. Essa medida tem como objetivo reforçar a segurança sanitária, especialmente no caso de medicamentos sujeitos a controle especial.
12
Muda a data de emissão?
+
No receituário eletrônico, a data da assinatura eletrônica é considerada a data de emissão. É a partir dela que deve ser avaliado o prazo de validade da prescrição.
13
Errei o registro. E agora?
+
O SNCR permite o cancelamento do registro de utilização pelo mesmo estabelecimento que realizou o registro, no prazo de até 30 minutos após a sua realização.
14
Somente as notificações de receita recebem numeração
do SNCR?
+
Não. A numeração do SNCR não é exclusiva para as notificações de receita.
As receitas de controle especial, de antibióticos e as receitas de agonista de GLP-1 emitidas digitalmente também recebem uma numeração única e exclusiva.
15
A receita é física, mas o SNCR informa que o número
é destinado ao meio eletrônico. Posso dispensar?
+
Não. Numerações destinadas ao meio físico e ao meio eletrônico são distintas e não podem ser usadas de forma intercambiável.
16
Recebi uma Receita de Controle Especial / Receita
sujeita a retenção física eletrônica sem número do
SNCR durante 30/09 a 29/10. Devo recusar?
+
Não automaticamente. Verifique se foi emitida dentro da janela transitória e aplique o prazo de validade próprio da prescrição.
17
A receita eletrônica aparece como “Receita Utilizada”.
Posso dispensar?
+
Não. Esse status indica que a utilização foi concluída e o documento não está disponível para nova dispensação
18
A Receita sujeita a retenção aparece como “Receita
Utilizada Parcialmente”. Posso dispensar?
+
Pode haver nova utilização, desde que seja Receita sujeita a retenção para a qual se permite o parcelamento, o documento também deve estar dentro da validade e as demais condições devem ser atendidas.
19
O registro no SNCR substitui o SNGPC?
+
Não. São controles diferentes e coexistem
20
O que é o período de transição das RCE e RET eletrônicas?
+
Entre 30/09 e 29/10/2026, poderão ser emitidas RCE e RET eletrônicas com número do SNCR, pelo novo fluxo integrado, e também sem número do SNCR, ainda pelo fluxo anterior.
21
Validar a assinatura e consultar no SNCR são a mesma coisa?
+
Não. São verificações diferentes. Quando o receituário possuir número do SNCR, ambas devem ser realizadas.
22
Quem pode fazer o registro de utilização no SNCR?
+
O estabelecimento deve definir e cadastrar os colaboradores autorizados a realizar esses registros.
23
Quais termos a farmácia deve reter uma via?
+
Os termos com 3 vias, sendo uma retida no estabelecimento, são:
- sibutramina (NR B2);
- anfepramona, femproporex e mazindol (NR B2);
- retinoides de uso sistêmico;
- talidomida;
- lenalidomida (NR Lista C3);
- mavacanteno (RCE).
- Fenfluramina (NR A);
- Cenobamato (RCE);
- Produtos de Cannabis com THC acima de 0,2% (NR A)
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