Tanto a Portaria SVS/MS nº 344/1998, como a RDC n° 471/2021 (prescrição e dispensação de medicamentos antimicrobianos e agonistas dos receptores de GLP-1) a data da emissão é uma informação obrigatória na receita.
Importante: Caso o médico oculte a data da prescrição somente no PDF da receita. No dispensador da Memed (Durante a experiência de dispensação na farmácia) será possível verificar a data em que a mesma foi emitida e poderá ser validada no Validar ITI
Perguntas frequentes:
1 - No Dispensador Memed aparece uma data diferente daquela exibida na validação do portal ITI. Por que isso acontece?
Isso acontece quando o prescritor informa uma data diferente da data da emissão da receita. A data que aparece no ITI corresponde a data no qual o documento foi assinado digitalmente, e essa data corresponde à data da emissão, por tanto é a data oficial do documento.
2 - Se a data da assinatura no Portal ITI estiver vencida, posso dispensar mesmo assim?
A data que aparece no ITI corresponde a data no qual o documento foi assinado digitalmente, e essa data corresponde à data da emissão, por tanto a data oficial do documento. No entanto, não há explicitamente uma regulamentação que diga que deve ser desconsiderado a data que o médico informa no documento em relação à data da assinatura. Por isso, orientamos que fale com a vigilância sanitária local para garantia do procedimento mais adequado. .
3- Se a receita estiver com uma data futura, o paciente poderá adquirir o medicamento antes ou apenas na data inserida no momento da prescrição?
Não é previsto na regulamentação prescrição com data futura.
4 - A dispensação com data futura pode ocorrer normalmente em todos os tipos de receituários? Há alguma exceção?
Não existe nenhuma regulamentação que prevê prescrição com data futura.