Em breve: será possível emitir receituários azul (B1/B2) e amarelo (A1/A2/A3) para medicamentos controlados de forma digital. Essa mudança facilita a experiência dos pacientes em tratamentos que exigem esse tipo de receituário.
Para ajudar a entender como tudo funcionará na prática, reunimos esta FAQ com as principais dúvidas relacionadas ao receituário digital. Confira abaixo:
1. A partir de quando será possível prescrever com o receituário azul/amarelo?
No dia 15/12, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, no Diário Oficial da União, a RDC nº 1.000/2025, que autoriza a emissão de receituários azuis e amarelos em formato digital.
De acordo com a RDC, essa nova funcionalidade entra em vigor em 13/02/2026. No entanto, há uma dependência técnica de disponibilização ao SNCR, e para isso a norma prevê que o funcionamento integral será viabilizado até 01/06/2026.
2. Somente médico pode gerar esse tipo de receituário?
Não. Atualmente, a Portaria 344/98 prevê que, além de médicos, dentistas e médicos veterinários também podem emitir receituários coloridos, desde que respeitada a atuação de cada profissão.
3. Quais requisitos obrigatórios precisam aparecer no documento digital?
A Anvisa está trabalhando nesses detalhes e, em breve, compartilhará mais informações.
4. O fluxo digital substituirá o preenchimento manual da Notificação de Receita?
Não. Os dois processos irão coexistir. O médico poderá optar por seguir de forma 100% digital ou continuar utilizando o receituário físico, como ocorre atualmente.
5. Como funcionará a numeração e o controle das “notificações digitais” (equivalente às folhas azuis/amarelas)?
A quantidade de numerações digitais e o controle associado serão definidos pela Anvisa, de acordo com a liberação realizada para cada médico.
6. Haverá limite de medicamentos por receita?
Cada receituário terá uma numeração, e como cada número é válido para apenas um medicamento, será possível prescrever um medicamento por receita.
Mas não se preocupe: na Memed, deixamos sua experiência fluida e adequada. Isso significa que você pode gerar todos os medicamentos desejados de uma única vez, e nossa plataforma separa cada um em sua respectiva receita.
7. Os números físicos poderão ser usados digitalmente?
Não. Para evitar inconsistências e conflitos de controle, as numerações físicas deverão continuar sendo utilizadas exclusivamente nas receitas físicas.
As receitas digitais, por sua vez, terão numerações próprias, geradas por meio de solicitações específicas para o formato digital.
8. O receituário digital terá a mesma validade do físico?
Sim, assim como o receituário físico, a receita digital segue o mesmo prazo de validade.
O fato de estar em ambiente virtual não estende o prazo de validade, que permanece igual ao das receitas físicas.
9. A assinatura digital precisa ser do tipo ICP-Brasil ou será necessária alguma atualização?
Segue sendo a mesma assinatura digital atualmente utilizada pelos médicos durante a prescrição, no padrão ICP-Brasil.
10. O paciente conseguirá comprar o medicamento sem o formulário azul/amarelo impresso?
Sim, ao receber o receituário pela Memed, a experiência será a mesma das demais prescrições digitais.
O benefício é a ampliação do acesso a medicamentos que antes não eram viáveis nesse formato.
11. Haverá grandes mudanças no processo de dispensação na farmácia?
As farmácias deverão seguir o processo atual de conferência de todos os campos obrigatórios e validação da assinatura, além do registro no SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados).
Além disso, passarão a acessar o SNCR para validação do número da prescrição e registro da utilização do receituário — passo fundamental para impedir a dupla dispensação.
O registro de utilização passará a ser arquivado em formato digital, não sendo mais necessária a impressão da receita.
12. Qual será o fluxo para as farmácias que ainda não se adaptaram ao digital?
Essas farmácias não conseguirão dar baixa na receita. Será obrigatório ter acesso ao SNCR para participar da jornada digital.
Caso contrário, o paciente deverá se dirigir a outra farmácia para realizar a dispensação.
13. Existe algum risco de duplicidade na dispensação?
Não há riscos. O fluxo de prescrição é integrado ao SNCR, onde a farmácia valida e dá baixa na numeração utilizada.
Uma vez registrada, não será possível um novo uso da mesma numeração, impedindo a dupla dispensação.
14. A data do receituário eletrônico continuará a mesma?
Sim. A data de emissão do receituário será a data da assinatura eletrônica.
15. Qual será o fluxo de integração ao SNCR?
A Anvisa não previu a integração entre os dispensadores privados e o SNCR. Por esse motivo, conforme a norma, a baixa da receita deverá ocorrer no SNCR. No entanto, orientamos também a realização da baixa no Dispensador Memed, para que seja possível efetuar o download do PDF e o seu arquivamento, uma vez que a RDC nº 1.000/25 estabelece que a guarda da receita digital deve ser feita de forma eletrônica (e não mais impressa).
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