Buscando oferecer uma jornada ainda mais segura e eficiente à rotina médica, além de estar em conformidade com as normas da RDC 1000/2025 da Anvisa, a partir de 13 de fevereiro de 2026, as prescrições passarão a exigir novos padrões de preenchimento e validação.
Essas atualizações representam um avanço importante para o ecossistema da saúde digital, garantindo transparência e tranquilidade.
Nosso compromisso é assegurar que cada prescrição esteja em total conformidade com as exigências regulatórias, garantindo a sua validade perante fiscalizações e a sua aceitação em qualquer farmácia, sem riscos de recusa, além de proporcionar uma jornada mais fluída, segura e confiável para você, seus pacientes e os profissionais farmacêuticos, fortalecendo a confiança e nosso cuidado.
O que é a RDC 1000/2025?
A resolução define regras específicas para a emissão, controle e rastreabilidade de receitas médicas emitidas em formato eletrônico. Dentre a viabilidade futura de emissão eletrônica dos receituários azuis e amarelos em formato digital, haverão outras mudanças já neste mês.
Quais são as mudanças?
- A inclusão do CPF do paciente (ou passaporte para estrangeiros) torna-se obrigatória para a emissão. A exigência garante a padronização,rastreabilidade e identificação evidente do paciente.
- Data de Emissão: A data legal da prescrição passa a ser obrigatoriamente a data da assinatura eletrônica, ou seja, a data de emissão no documento será gerada de forma automática no momento da assinatura, impossibilitando a sua alteração.
Importante: As mudanças entram em vigor a partir de 13 de fevereiro de 2026
Perguntas frequentes:
1 - Paciente estrangeiro?
Essa exigência está alinhada à RDC 1000/2025, que determina a identificação obrigatória do paciente por meio do CPF (para brasileiros) ou do passaporte (para estrangeiros).
Dessa forma, nos casos de pacientes estrangeiros, o número do passaporte deverá ser utilizado no momento da prescrição.
2- Caso não possua o CPF do paciente no momento da prescrição?
Caso não possua CPF/Passaporte, o fluxo ficará interrompido até que preencha essa informação do paciente.
3 - Essa nova RDC aplica-se em todas as prescrições emitidas?
A partir de 13 de fevereiro de 2026, a RDC Anvisa nº 1000/2025 passa a valer para medicamentos controlados que se enquadram no escopo da resolução, conforme os requisitos estabelecidos.
4 - Ainda será possível ocultar a data do PDF nas prescrições?
Não, ao gerar o PDF da receita digital deve conter a data da emissão, assegurando a autenticidade, integridade e validade jurídica do documento.
5 - Quais receituários serão obrigatórios a inclusão do CPF?
A inclusão do CPF (ou passaporte, no caso de estrangeiros) passa a ser obrigatória em todas as prescrições que incluam medicamentos controlados.
6 - Médico poderá gerar 2 vias?
Referente a 2 vias, esse conceito é gerado nos receituários físicos, em que não há rastreabilidade digital nem possibilidade de armazenamento eletrônico seguro.
Dessa forma, uma via ficava retida na farmácia para fins de fiscalização e controle e a outra permanecesse com o paciente.
Já no receituário eletrônico, a receita passa a ser um documento digital único, com validade jurídica própria, podendo ser consultada, validada de forma eletrônica pelos estabelecimentos e órgãos de controle. Sendo assim:
- A retenção passa a ser digital, conforme os critérios de guarda definidos na regulamentação;
- A autenticidade é garantida por assinatura eletrônico qualificada;
- O paciente pode acessar o documento sempre que necessário, sem risco, com seu histórico seguro de forma eletrônica.
Importante destacar que, o receituário de controle especial, continuará com emissão em 2 vias.
Quando houver necessidade de impressão de outras cópias, o profissional poderá gerar quantas cópias desejar no momento da impressão, trata-se apenas de reproduções de um mesmo documento eletrônico válido.
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