Os medicamentos fornecidos nas Farmácias de Medicamentos Especializados devem ser solicitados em formulário próprio, no Laudo de Medicamentos Especializados do SUS — LME.
O LME deve ser acompanhado da receita médica e estar em conformidade com os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs) do Ministério da Saúde ou Protocolos Estaduais. Por meio dos protocolos são estabelecidos os critérios de inclusão e exclusão do tratamento fornecido. Ressaltamos que, a decisão sobre qual medicamento prescrever, é uma decisão compartilhada entre médico e paciente.
Ao receber um pedido de medicamento, as farmácias conferem o LME. Na ocorrência de preenchimento inadequado ou rasuras, o LME e todo processo de solicitação de medicamentos é devolvido e o paciente somente será incluído no programa de fornecimento de medicamento do SUS, após apresentar o LME e todos os documentos em conformidade com o protocolo da condição clínica.
Para apoiar o acesso aos medicamentos fornecidos por LME, preparamos algumas orientações que estão em conformidade com a Portaria GM/MS nº 1.022, de 27 de julho de 2023. As orientações são válidas em todo o território nacional.
Confira:
- Todos os campos do formulário LME devem ser preenchidos, evitando siglas e/ou rasuras. Sendo o campo 17 “Assinatura e carimbo do médico”, substituído nas LMEs originadas na Memed, pelo token com assinatura eletrônica, informado no rodapé da página (como ilustrado abaixo);
- O prazo de validade do LME é de 90 dias;
- Em casos de preenchimento eletrônico do LME pelo médico solicitante, não há impedimentos de preenchimento manual dos campos 18 a 23, feito pelo próprio médico, paciente, mãe do paciente ou responsável pelo paciente;
- Deve ser informado no LME o nome do medicamento, concentração e forma farmacêutica;
- Deve ser informado a quantidade total necessária por mês, exemplo: 30 comprimidos ou 1 frasco;
- Pode ser prescrito até 5 medicamentos para a mesma doença;
- Se o medicamento prescrito for para doenças diferentes, deve ser preenchido um novo LME;
- Não podem ser prescritos medicamentos pelo nome da marca;
- Caso o PCDT utilizado exija a assinatura do termo de responsabilidade e esclarecimento, não deixe de assinar e preencher manualmente todos os campos necessários.
As Farmácias de Medicamentos Especializados ou Farmácias Municipais deverão triar os documentos entregues pelos pacientes, ou seus representantes, e em casos de recebimento de LME com preenchimento inadequado, deverão devolver o processo para adequação.
Como confirmar se a prescrição está assinada digitalmente?
Para confirmar se a prescrição digital está ou não assinada digitalmente, você pode verificar no rodapé do documento, conforme exemplo a seguir.
A mensagem “Para validar assinatura deste documento, acesse https://validador.memed.com.br | Token: xxxxxx” significa que a prescrição digital está devidamente assinada. No entanto, é fundamental que haja validação do documento conforme passo a passo descrito neste artigo.
Para realizar a dispensação, clique aqui e veja o passo a passo.
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