| Orientações para o registro da baixa no SNCR/Anvisa |
Com a integração da Memed ao SNCR e à ANVISA, o médico agora emite digitalmente as 7 categorias de receita controlada, sem sair da tela de prescrição. Essa mudança também reflete no processo de baixa dos receituários.
A RDC nº 1.000/2025 também estabelece novas regras para a emissão e baixa de receituários em meio eletrônico. Desde 30/09/2026, as Notificações de Receita, que até então somente podiam ser emitidas em papel, também podem ser emitidas eletronicamente, desde que atendidos os requisitos estabelecidos na regulamentação. As Receitas de Controle Especial (RCE) e as Receitas Sujeitas à Retenção (RET) já podem ser emitidas eletronicamente.
Abaixo, explicamos os principais pontos desse processo referentes às dispensações.
1 |
Existe algum período de transição/adaptação? |
Sim, durante os 30 dias seguintes, as RCE e RET eletrônicas ainda poderão ser emitidas sem numeração do SNCR, conforme a regra de transição.
Isso significa que, nesse período, poderão ser emitidas:
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Com número do SNCR RCE e RET com número do SNCR, emitidas pelo novo fluxo integrado; |
Sem número do SNCR RCE e RET sem número do SNCR, emitidas ainda pelo fluxo anterior. |
2 |
E depois de 29/10? |
A partir de 30/10/2026, novas RCE e RET eletrônicas não poderão mais ser emitidas sem número do SNCR.
Mas isso não significa que você, farmácia, deixará de receber receitas sem número do SNCR nessa data.
Uma RCE ou RET eletrônica emitida regularmente sem número do SNCR durante o período em que esse fluxo ainda era admitido poderá continuar sendo apresentada e dispensada enquanto estiver dentro do seu prazo de validade.
Por isso, ao receber uma RCE ou RET eletrônica, você, farmácia, deve verificar quando a receita foi emitida e se possui ou não número do SNCR. Essas informações definem se o documento pode ser aceito e qual procedimento deve ser adotado na dispensação.
Exemplo prático
Uma RCE eletrônica emitida em 02/10/2026, sem número do SNCR, foi emitida dentro do período de transição. Considerando prazo de validade de 30 dias, ela poderá ser dispensada até 01/11/2026. O fim da janela de transição em 29/10 não invalida a receita regularmente emitida.
3 |
Pontos importantes |
Os receituários físicos continuarão existindo. Assim, as notificações de retinoides, receituário de controle especial e receituário com retenção poderão coexistir nos meios físico e eletrônico, conforme as regras aplicáveis a cada tipo de documento. Por isso, é importante identificar qual tipo de receituário está sendo recebido, o que deve ser conferido em cada caso e quais procedimentos devem ser realizados para a dispensação.
A prescrição eletrônica não se torna obrigatória. Os receituários físicos continuam podendo ser utilizados, observadas as regras aplicáveis a cada documento.
4 |
O que muda e o que não muda |
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O que muda
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O que não muda
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5 |
Preciso me cadastrar no SNCR? |
Você não precisa fazer um cadastro separado no SNCR, mas precisa estar regularizada no Cadastro Anvisa, com a AFE válida e vinculada. Essa vinculação é que vai habilitar a drogaria a ter acesso automático ao SNCR.
Já o farmacêutico ou balconista, para ter acesso, depende de autorização do gestor, que deve liberar esse acesso para que o farmacêutico se conecte através da sua conta no Gov.br.
6 |
Todas as receitas digitais serão vinculadas ao SNCR para dar baixa? |
A rastreabilidade das notificações de receita, receitas de controle especial e receitas sujeitas à retenção emitidas digitalmente vai desde a emissão até a dispensação.
Com o código identificador único e individualizado, o colaborador da farmácia faz a baixa da numeração no sistema, garantindo a inativação da receita.
7 |
Como identificar uma receita eletrônica? |
Antes de consultar o SNCR, localize no documento os elementos que identificam a receita eletrônica. Veja abaixo o modelo de uma Notificação de Receita A eletrônica emitida pela Memed:
O que localizar na prescrição?
A |
Cabeçalho: tipo do receituário e a palavra “ELETRÔNICA”. |
B |
Numeração: número do SNCR no campo “N.º”. |
C |
Emitente e paciente: com os dados obrigatórios. |
D |
Prescrição: medicamento, concentração, forma farmacêutica, quantidade e posologia. |
E |
Rodapé: serviço emissor, assinatura eletrônica com data e hora e os endereços para validar a assinatura e consultar o SNCR. |
A mesma estrutura se repete nas Notificações de Receita B, B2, de retinoides e de talidomida. O que muda é a identificação do tipo.
Modelos de RCE e RET eletrônicas
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Receita de Controle Especial
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Receita sujeita à retenção
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8 |
Anatomia da numeração do SNCR |
A numeração do SNCR tem 14 dígitos e é apresentada no formato 25XX.X-XX.00XXXXX. Reconheça o padrão antes de digitar:
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25XX
Ano e mês
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X
Tipo de receituário
|
XX
UF
|
00XXXXX
Número sequencial
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Numeração anterior ao SNCR (receitas em papel)
Numerações anteriores ao SNCR podem ter outro padrão e não constar na base. A ausência no sistema, isoladamente, não invalida o documento.
Dúvida sobre autenticidade
Se o número não segue o padrão SNCR e houver dúvida sobre a regularidade do documento, consulte a Vigilância Sanitária local.
Papel é papel, eletrônico é eletrônico
Numeração destinada ao meio físico não serve para receita eletrônica, e vice-versa.
9 |
Como verifico se a numeração é válida? |
A |
Confira se o número consultado é exatamente o mesmo impresso na receita. |
B |
Confira a situação da numeração no SNCR. |
C |
Confira se o tipo de receituário informado pelo sistema corresponde ao documento apresentado. |
D |
Confira se o prescritor ou a instituição vinculada à numeração corresponde ao emitente da receita. |
Passo a passo da consulta no SNCR
A |
Acesse sncr.anvisa.gov.br e entre com a sua conta gov.br. |
B |
Na tela inicial, clique em “Consultar”. |
C |
Digite o número da receita e clique em “Consultar Numeração”. |
10 |
Como interpretar a situação da numeração? |
| Situação | O que significa |
|---|---|
| RECEITA AUTORIZADA | O receituário está disponível para utilização no sistema, observadas as demais verificações sanitárias. |
| RECEITA UTILIZADA PARCIALMENTE | Há registro anterior, mas o documento ainda permite nova utilização apenas no caso das RET, quando o parcelamento for admitido. |
| RECEITA UTILIZADA | A utilização foi concluída e o documento não está disponível para nova dispensação. |
| NUMERAÇÃO INVÁLIDA / CANCELADA | Não prossiga com a dispensação com base nessa numeração. |
Importante
O status “RECEITA AUTORIZADA” não substitui a conferência da assinatura, da validade, dos campos obrigatórios e dos demais requisitos sanitários.
11 |
Receita eletrônica: confira a assinatura primeiro |
Cada tipo de receituário eletrônico exige um nível de assinatura eletrônica:
| Receituário | Assinatura exigida |
|---|---|
| Notificação de Receita | Qualificada |
| Receita de Controle Especial | Qualificada |
| Receita sujeita à retenção | Avançada ou qualificada |
✓ |
Como validar: acesse validar.iti.gov.br. |
✓ |
Data de emissão: é a data da assinatura eletrônica. A validade da receita conta a partir dela. |
✓ |
Não confunda: validar a assinatura e consultar no SNCR são etapas diferentes. Com número do SNCR, faça as duas. |
100% dos documentos emitidos na Memed têm assinatura qualificada.
12 |
Conferi a numeração. O que mais preciso verificar antes de dar baixa? |
A |
Paciente: confira a identificação e os demais dados obrigatórios do paciente. |
B |
Emitente: confira identificação, assinatura e demais elementos exigidos para o emitente. |
C |
Prescrição: confira medicamento ou substância, concentração, forma farmacêutica, quantidade, posologia e demais campos obrigatórios. |
D |
Validade: verifique a data da prescrição e se o documento ainda está dentro do prazo de validade aplicável. |
E |
Termos: confira termos adicionais e outras exigências previstas para o medicamento, quando aplicável. |
F |
Assinatura: valide a assinatura digital. Para assinaturas ICP-Brasil e gov.br, pode ser utilizado o serviço Validar do ITI. |
G |
Validar a assinatura eletrônica e consultar o receituário no SNCR são verificações diferentes. Quando o receituário possuir número do SNCR, ambas as etapas devem ser realizadas! |
13 |
Como registrar a utilização: CPF do comprador |
Uso único: NRA, NRB, NRB2, NRR, NRT e RCE
A |
Com a situação “AUTORIZADA” e os dados conferidos, clique em “Utilizar Receita”. |
B |
Digite o CPF do comprador. |
C |
O sistema valida o CPF na Receita Federal e mostra o nome. |
D |
Escolha “Industrializado” ou “Manipulado” e clique em “Utilizar”. |
CPF inválido: o sistema exibe um alerta. Confira o número com o comprador e digite novamente.
14 |
Cancelamento da baixa de numeração |
30 minutos
A janela para cancelamento da baixa da numeração no SNCR será de 30 minutos, conforme prazo estabelecido pela Anvisa, e o cancelamento só pode ser feito pelo mesmo estabelecimento que registrou a utilização. Essa medida tem como objetivo reforçar a segurança sanitária.
Dentro do estabelecimento, o cancelamento poderá ser realizado por qualquer usuário cadastrado da farmácia, não sendo necessário que seja o mesmo usuário responsável pelo registro anterior.
Passo a passo do cancelamento
A |
No comprovante, clique em “Cancelar Utilização”. |
B |
Confirme em “Sim, cancelar”. |
C |
O status da receita volta ao que era antes da operação. |
15 |
Entrega remota |
Nos casos de entrega remota, o registro da utilização da receita deverá ser realizado no momento da confirmação da entrega ao paciente.
Antes de concluir a entrega, a farmácia deverá verificar a disponibilidade da receita no SNCR, garantindo que ela ainda esteja disponível para utilização.
Atenção: caso o paciente realize pedidos simultaneamente em diferentes farmácias, existe o risco de que outra farmácia registre a utilização da receita primeiro. Por isso, é importante realizar a consulta e o registro no SNCR no momento da confirmação da entrega.
16 |
Depois da baixa da numeração: o que registrar e guardar? |
Depois de realizar a dispensação e, quando aplicável, registrar a utilização no SNCR, a farmácia deve manter os registros e documentos exigidos para o receituário.
Com número do SNCR
Receituário eletrônico com número do SNCR
Nesse caso, a farmácia deve:
- Registrar a utilização diretamente no SNCR;
- Manter o registro de utilização em meio eletrônico, disponível para fiscalização;
- Realizar os demais registros e escriturações exigidos pela regulamentação aplicável, inclusive no SNGPC.
Sem número do SNCR
RCE ou RET eletrônica sem número do SNCR
Para RCE ou RET eletrônica regularmente emitida pelo fluxo anterior, enquanto a emissão sem número do SNCR era admitida:
- Não é possível realizar o registro de utilização no SNCR;
- A farmácia deve guardar a receita e manter a cópia eletrônica disponível para fiscalização;
- A dispensação deve ser registrada na cópia impressa do documento, com as anotações e o carimbo aplicáveis, conforme os procedimentos atuais;
- Devem ser realizados os demais registros e escriturações exigidos pela regulamentação aplicável.
17 |
SNCR e SNGPC: entenda a funcionalidade de cada um |
O SNCR e o SNGPC possuem funções diferentes e complementares no controle dos receituários e medicamentos.
|
SNCR O SNCR é responsável por controlar a numeração dos receituários abrangidos pela regulamentação, permitindo a consulta da numeração e dos dados associados. No fluxo eletrônico, também registra a utilização do receituário. |
SNGPC Já o SNGPC registra a movimentação dos medicamentos sujeitos ao seu controle e continua sendo utilizado para a escrituração dos medicamentos, quando aplicável ao estabelecimento. |
Por isso, o registro de utilização do receituário no SNCR não substitui a escrituração da movimentação de medicamentos no SNGPC. A escrituração permanece independente da consulta ou do registro realizado no SNCR.
18 |
Checklist de balcão: receita eletrônica |
Use este roteiro rápido a cada receita eletrônica recebida no balcão:
| 01 | Acessar o SNCR e consultar o receituário. | |
| 02 | Conferir status, meio ELETRÔNICO, tipo e prescritor. | |
| 03 | Conferir e validar a assinatura exigida. | |
| 04 | Conferir data de emissão e validade. | |
| 05 | Conferir campos obrigatórios e termos. | |
| 06 | Dispensar. | |
| 07 | Registrar a utilização no SNCR. | |
| 08 | Guardar o registro de utilização. |
Recomendação: acesse o dispensador Memed
Acesso ao PDF: necessário para a consulta no Validar, a conferência dos dados e o arquivamento.
Acesso facilitado ao Validar ITI: botão de acesso direto.
Em breve Acesso facilitado ao SNCR.
Acesse agora e cadastre-se, 100% gratuito: memed.com.br/receita
Ponto importante
O PDF da receita não é suficiente, por si só, para o paciente retirar o medicamento. A farmácia precisa obrigatoriamente inserir a numeração no SNCR da ANVISA para liberar a dispensação.
O PDF é apenas o suporte visual da prescrição, e a validação real acontece no sistema da ANVISA, fora da Memed.
Por isso, caso a farmácia ainda não tenha acesso a esse sistema de controle, ela não conseguirá dar baixa na receita, e o paciente precisará procurar outra farmácia já habilitada.
Perguntas frequentes sobre a dispensação
1
Como funcionarão as vias da receita?
+
No modelo físico, é comum haver 2 vias da receita, uma para o paciente/farmácia e outra que fica com o médico ou é arquivada. No talonário, a única via física também é retida pela farmácia.
Com a emissão digital, existirá apenas uma via, já que o documento é único, digital e rastreável no SNCR.
2
Como faço para ajustar o meu login no Gov.br?
+
Esse tema não pode ser tratado pelo nosso canal de atendimento, mas o Gov.br disponibiliza um passo a passo para recuperação de acesso:
3
O talonário físico ainda pode ser usado?
+
Sim. O talonário físico continua sendo uma alternativa válida, especialmente em caso de falha no processo digital ou quando o médico ainda não migrou totalmente para o fluxo digital.
4
Receita sujeita à retenção (RET) pode ser usada mais
de uma vez na dispensação?
+
Para as receitas sujeitas à retenção (antibiótico de uso contínuo e GLP-1), é permitido o uso múltiplo da mesma numeração, conforme as regras de dispensação da RDC 471/2021.
Uma mesma receita pode ser utilizada mais de uma vez, por exemplo, em tratamentos contínuos com validade de 90 dias, e cada utilização é registrada, garantindo rastreabilidade.
A numeração identifica uma receita única, que não se reutiliza; o que se repete são as dispensações dessa mesma receita, controladas pela farmácia.
5
Quem controla quanto já foi dispensado de uma receita?
+
Depois que a farmácia faz a baixa da numeração no SNCR de forma parcelada, aparece na próxima consulta “Receita utilizada parcialmente”, e ficará dessa forma até que a farmácia registre que não existe mais medicamento para retirar.
6
Como identificar se a numeração de uma receita RCE
ou RET é válida?
+
Para as receitas de controle especial e sujeitas à retenção, a numeração segue um formato de 14 caracteres: 4 dígitos para ano e mês, 1 caractere para o tipo de receita, 2 para a UF e 7 para a sequência numérica.
Exemplo: 25XX.X-XX.00XXXXX Mas a forma correta de garantir que o número é válido é consultando no SNCR.
7
Como eu confirmo, na prática, que a assinatura da
receita é válida?
+
A validade pode ser conferida no validador oficial do ITI (serviço “Validar”), em validar.iti.gov.br, que funciona para assinaturas ICP-Brasil e gov.br.
8
Como sei se a numeração de uma receita é válida antes
de dispensar?
+
Você pode consultar a validade e a autenticidade de numerações de receituários diretamente na página de Consulta no SNCR - Anvisa, sem a necessidade de login com conta Gov.br.
9
Existe risco de a mesma receita ser usada em duas
farmácias diferentes?
+
Não. Esse é justamente o problema que o SNCR resolve: o fluxo integra a farmácia ao SNCR, que valida e dá baixa na numeração, impedindo a dupla dispensação.
Depois que o uso é registrado, a numeração não pode ser reutilizada.
10
Para receitas de uso contínuo (antibiótico ou GLP-1,
validade de 90 dias), a numeração é consumida de
uma vez ou aos poucos?
+
A numeração continua sendo única para aquela receita, mas o SNCR permite à farmácia registrar entregas parciais.
O paciente pode retirar o medicamento aos poucos, até a farmácia registrar que não há mais dispensação parcelada.
11
É possível cancelar uma baixa feita por engano?
+
Sim. A janela para cancelamento da dispensação no SNCR será de 30 minutos, conforme prazo estabelecido pela Anvisa. Essa medida tem como objetivo reforçar a segurança sanitária, especialmente no caso de medicamentos sujeitos a controle especial.
12
Muda a data de emissão?
+
No receituário eletrônico, a data da assinatura eletrônica é considerada a data de emissão. É a partir dela que deve ser avaliado o prazo de validade da prescrição.
13
Errei o registro. E agora?
+
O SNCR permite o cancelamento do registro de utilização pelo mesmo estabelecimento que realizou o registro, no prazo de até 30 minutos após a sua realização.
14
Somente as notificações de receita recebem numeração
do SNCR?
+
Não. A numeração do SNCR não é exclusiva para as notificações de receita.
As receitas de controle especial, de antibióticos e as receitas de agonista de GLP-1 emitidas digitalmente também recebem uma numeração única e exclusiva.
15
A receita é física, mas o SNCR informa que o número
é destinado ao meio eletrônico. Posso dispensar?
+
Não. Numerações destinadas ao meio físico e ao meio eletrônico são distintas e não podem ser usadas de forma intercambiável.
16
Recebi uma Receita de Controle Especial / Receita
sujeita à retenção eletrônica sem número do SNCR
emitida entre 30/09 e 29/10. Devo recusar?
+
Não automaticamente. Verifique se foi emitida dentro da janela transitória e aplique o prazo de validade próprio da prescrição.
17
A receita eletrônica aparece como “Receita Utilizada”.
Posso dispensar?
+
Não. Esse status indica que a utilização foi concluída e o documento não está disponível para nova dispensação.
18
A Receita sujeita à retenção aparece como “Receita
Utilizada Parcialmente”. Posso dispensar?
+
Pode haver nova utilização, desde que seja Receita sujeita à retenção para a qual se permite o parcelamento. O documento também deve estar dentro da validade e as demais condições devem ser atendidas.
19
O registro no SNCR substitui o SNGPC?
+
Não. São controles diferentes e coexistem.
20
O que é o período de transição das RCE e RET eletrônicas?
+
Entre 30/09 e 29/10/2026, poderão ser emitidas RCE e RET eletrônicas com número do SNCR, pelo novo fluxo integrado, e também sem número do SNCR, ainda pelo fluxo anterior.
21
Validar a assinatura e consultar no SNCR são a mesma coisa?
+
Não. São verificações diferentes. Quando o receituário possuir número do SNCR, ambas devem ser realizadas.
22
Quem pode fazer o registro de utilização no SNCR?
+
O estabelecimento deve definir e cadastrar os colaboradores autorizados a realizar esses registros.
23
Para quais termos a farmácia deve reter uma via?
+
Os termos com 3 vias, sendo uma retida no estabelecimento, são:
- Sibutramina (NR B2);
- Anfepramona, femproporex e mazindol (NR B2);
- Retinoides de uso sistêmico;
- Talidomida;
- Lenalidomida (NR Lista C3);
- Mavacanteno (RCE);
- Fenfluramina (NR A);
- Cenobamato (RCE);
- Produtos de Cannabis com THC acima de 0,2% (NR A).
24
Qual assinatura eletrônica é exigida em cada tipo
de receituário?
+
Notificação de Receita e Receita de Controle Especial: assinatura qualificada. Receita sujeita à retenção: assinatura avançada ou qualificada.
Todos os documentos emitidos na Memed têm assinatura qualificada.
25
Os termos de responsabilidade também precisam de
assinatura qualificada?
+
Não necessariamente. Os termos de responsabilidade podem ter assinatura avançada.
26
Como sei que a receita que recebi é eletrônica?
+
Procure a palavra “ELETRÔNICA” no cabeçalho, ao lado do tipo do receituário, e o número do SNCR no campo “N.º”. No rodapé, a receita eletrônica traz o serviço emissor, a assinatura eletrônica com data e hora e os endereços para validar a assinatura e consultar o SNCR.
Na consulta ao SNCR, confira também se o meio informado é ELETRÔNICO.
27
O prescritor pode usar um número de NR eletrônica
em um modelo próprio de receita?
+
Não. A identificação do serviço de prescrição que emitiu o documento faz parte da receita eletrônica. Por isso, o número de uma NR eletrônica não pode ser transferido para um modelo próprio.
28
Quais receituários são de uso único e quais admitem
uso parcelado?
+
São de uso único, sem registro parcelado: NRA, NRB, NRB2, NRR, NRT e RCE.
A Receita sujeita à retenção (RET) admite uso parcelado, quando o parcelamento for permitido.
29
Quais dados preciso informar ao registrar a utilização
no SNCR?
+
Você informa o CPF do comprador, que o sistema valida na Receita Federal exibindo o nome, e escolhe o tipo de medicamento: “Industrializado” ou “Manipulado”.
30
O que acontece se eu digitar um CPF inválido?
+
O sistema exibe um alerta. Confira o número com o comprador e digite novamente.
31
O que acontece com a receita quando cancelo a utilização?
+
Depois de confirmar em “Sim, cancelar”, o status da receita volta ao que era antes da operação. O cancelamento só é possível em até 30 minutos e pelo mesmo estabelecimento que registrou a utilização.
32
Consultei um número e ele não aparece no SNCR. A
receita é inválida?
+
Depende. Em receitas em papel, numerações anteriores ao SNCR podem ter outro padrão e não constar na base; a ausência no sistema, isoladamente, não invalida o documento. Se o número não segue o padrão SNCR e houver dúvida sobre a regularidade, consulte a Vigilância Sanitária local.
Em receitas eletrônicas com número do SNCR, siga o resultado da consulta: numeração inválida ou cancelada não deve ser usada para a dispensação.
33
Por que é recomendado acessar a receita pelo dispensador
Memed?
+
Pelo dispensador Memed você acessa o PDF da receita, necessário para a consulta no Validar, a conferência dos dados e o arquivamento, além de contar com um botão de acesso direto ao Validar ITI. O cadastro é 100% gratuito em memed.com.br/receita.
34
Onde encontro os materiais oficiais da Anvisa sobre o SNCR?
+
Na página do SNCR para farmácias, no portal da Anvisa, estão o Manual do SNCR para farmácias (passo a passo das telas) e a Cartilha SNCR para farmácias (conferência e dispensação). Veja também a lista completa de links ao final deste artigo.
35
Para quem envio dúvidas ou problemas no sistema SNCR?
+
Dúvidas, erros, inconsistências ou dificuldades no sistema SNCR devem ser encaminhados pelos canais de atendimento da Anvisa, conforme o item 5 do Manual do SNCR para farmácias.
Materiais oficiais e suporte da Anvisa
| Página do SNCR para farmácias | gov.br/anvisa › SNCR › Farmácias |
| Manual do SNCR para farmácias, 1ª ed. | Passo a passo de telas (disponível na página do SNCR) |
| Cartilha SNCR para farmácias, 1ª ed. | Conferência e dispensação |
| Sistema SNCR | sncr.anvisa.gov.br |
| Cadastro Anvisa | cadastro.anvisa.gov.br |
| Validar ITI | validar.iti.gov.br |
Dúvidas, erros, inconsistências ou dificuldades no sistema SNCR devem ser encaminhados pelos canais de atendimento da Anvisa.
Se ficou com alguma dúvida, clique no botão "Ajuda" para falar com nossos especialistas.