Buscando oferecer uma jornada ainda mais segura e eficiente à rotina médica, além de estar em conformidade com as normas da RDC 1000/2025 da Anvisa, no dia 13 de fevereiro de 2026, as prescrições passaram a exigir novos padrões de preenchimento e validação.
Essas atualizações representaram um avanço importante para o ecossistema da saúde digital, garantindo transparência e tranquilidade.
Nosso compromisso foi assegurar que cada prescrição estivesse em total conformidade com as exigências regulatórias, garantindo a sua validade perante fiscalizações e a sua aceitação em qualquer farmácia, sem riscos de recusa, além de proporcionar uma jornada mais fluída, segura e confiável para você, seus pacientes e os profissionais farmacêuticos, fortalecendo a confiança e nosso cuidado.
O que é a RDC 1000/2025?
A resolução define regras específicas para a emissão, controle e rastreabilidade de receitas médicas emitidas em formato eletrônico. Dentre a viabilidade futura de emissão eletrônica dos receituários azuis e amarelos em formato digital, haverão outras mudanças já neste mês.
Quais são as mudanças?
- A inclusão do CPF do paciente (ou passaporte para estrangeiros) tornou-se obrigatória para a emissão. A exigência garantiu a padronização, rastreabilidade e identificação evidente do paciente.
- Data de Emissão: A data legal da prescrição passou a ser obrigatoriamente a data da assinatura eletrônica, ou seja, a data de emissão no documento é gerada de forma automática no momento da assinatura, impossibilitando a sua alteração.
- Importante: As mudanças entraram em vigor no dia 13 de fevereiro de 2026
Principais duvidas:
1 - Paciente estrangeiro?
Essa exigência está alinhada à RDC 1000/2025, que determinou a identificação obrigatória do paciente por meio do CPF (para brasileiros) ou do passaporte (para estrangeiros).
Dessa forma, nos casos de pacientes estrangeiros, o número do passaporte deve ser utilizado no momento da prescrição.
2- Caso não possua o CPF do paciente no momento da prescrição?
Caso não possua CPF/Passaporte, o fluxo ficará interrompido até que preencha essa informação do paciente.
3 - Essa nova RDC aplica-se em todas as prescrições emitidas?
No dia 13 de fevereiro de 2026, a RDC Anvisa nº 1000/2025 passou a valer para medicamentos controlados que se enquadram no escopo da resolução, conforme os requisitos estabelecidos.
4 - Ainda é possível ocultar a data do PDF nas prescrições?
Não, ao gerar o PDF da receita digital deve conter a data da emissão, assegurando a autenticidade, integridade e validade jurídica do documento.
5 - Quais receituários são obrigatórios a inclusão do CPF?
A inclusão do CPF (ou passaporte, no caso de estrangeiros) passou a ser obrigatória em todas as prescrições que incluam medicamentos controlados.
6 - Médico pode gerar vias?
Sim, contudo, é importante esclarecer que o conceito de “duas vias” está vinculado ao modelo físico de prescrição, no qual não há rastreabilidade digital nem mecanismos de armazenamento eletrônico seguro.
Nesse formato, uma via permanece retida na farmácia para fins de fiscalização e controle sanitário, enquanto a outra é entregue ao paciente.
No contexto do receituário eletrônico, a prescrição passa a constituir um documento digital único, com validade jurídica própria, passível de consulta e validação eletrônica pelos estabelecimentos dispensadores e órgãos reguladores.
Quando houver o pleno funcionamento do SNCR, não existirá mais o conceito de vias para os receituários digitais, tão pouco a necessidade de impressão.
7 - Data da prescrição
A data da prescrição no dispensador Memed, sempre será a data de emissão do momento da assinatura do médico.
8 -As receitas precisarão ser impressas?
Até o funcionamento do SNCR para integração com as plataformas de prescrição digital, as Receitas de Controle Especial e Sujeitas a Retenção deverão ser arquivadas fisicamente, como previsto nas normativas atuais. Após a disponibilização da numeração nessas receitas e as de Notificação, a guarda eletrônica será possível, dispensando a impressão.
9 - Como deverá ocorrer a guarda eletrônica?
A Anvisa publicará no portal do SNCR os requisitos para o armazenamento. As farmácias cadastradas na Memed, através do nosso Dispensador, serão notificadas assim que houver novas informações.
10 - O que muda na escrituração?
O processo de escrituração no SNGPC não muda em nada, e deverá seguir as normas vigentes. O que muda é a necessidade de registro de utilização do número da receita.
11 - O que é o SNGPC
Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados, o SNGPC, monitora as movimentações de entrada (compras e transferências) e saída (vendas, transformações, transferências e perdas) de medicamentos comercializados em farmácias e drogarias privadas do país, particularmente os medicamentos sujeitos à Portaria 344/1998 (como os entorpecentes e os psicotrópicos) e os antimicrobianos.
12 - O que é o registro de utilização da receita e como será o procedimento?
Registro de utilização da receita é o procedimento de validar e informar ao SNCR que a numeração já foi utilizada, deverá ocorrer no balcão da farmácia fazendo parte do processo de dispensação. Esse processo é fundamental para evitar a dupla dispensação, e obrigatório. O passo a passo desse procedimento no SNCR será publicado pela Anvisa. As farmácias cadastradas na Memed, através do nosso Dispensador, serão notificadas assim que houver novas informações.
13 - Vai ser possível usar a receita mais de uma vez?
Não, uma vez que registrada a utilização da numeração, não é possível reutilizar a prescrição.
Para dar continuidade ao tratamento, oriente o paciente a falar com o prescritor.
14 - Dar baixa na prescrição descarta a necessidade de validar a assinatura eletrônica?
Não, o processo de validação da assinatura eletrônica permanece inalterado, isso porque são processos distintos dentro do fluxo obrigatório para as farmácias. É um passo a mais para garantir a conformidade da prescrição.
15 - Haverá integração entre o Validar, SNCR e SNGPC?
Neste momento não está contemplado qualquer tipo de integração entre os sistemas.
16 - O que é o Validar?
O VALIDAR é um serviço gratuito do ITI que permite ao cidadão aferir se de fato documento eletrônico está assinado segundo regulamentos e padrões técnicos, seja da ICP-Brasil ou de outras infraestruturas regularmente aceitas no Brasil.
A única função deste serviço, é, portanto, verificar se a assinatura eletrônica do documento em meio digital (por exemplo, arquivo em formato PDF) foi feita por intermédio de certificado digital ICP-Brasil e/ou assinaturas eletrônicas avançadas geradas a partir do ambiente gov.br. O serviço, ainda permite validar assinaturas eletrônicas produzidas a partir de outras infraestruturas de chaves públicas oficiais de outros países, quando devidamente reconhecidas no Brasil.
Veja o passo a passo em: https://validador.memed.com.br/
17 - Haverá um prazo limite para aceitar receitas sem o número do SNCR?
As Receitas de Controle Especial e as Receitas Sujeitas à Retenção emitidas sem a numeração do SNCR poderão ser aceitas por até 30 dias após o início da disponibilização do registro de utilização desses receituários no SNCR. As farmácias cadastradas na Memed, através do nosso Dispensador, serão notificadas assim que houver as datas de vigência para esse processo.
18 - Como a farmácia acessará o SNCR?
Para ter acesso ao Cadastro Nacional de Empresas de Saúde (CNES). A Memed orienta que as farmácias busquem essa regularização o quanto antes.
Acesse o site CNES /DataSUS para mais informações.
A Anvisa publicará no portal do SNCR o procedimento para o cadastro no SNCR. As farmácias cadastradas na Memed, através do nosso Dispensador, serão notificadas assim que houver novas informações.
19 - A validação e a baixa no SNCR são necessárias também para receitas físicas?
Não. De acordo com a regulamentação atual, este processo se aplica exclusivamente às prescrições digitais.
Se ficou com alguma dúvida, clique no botão de "Ajuda" para falar com nossos especialistas.