Buscando oferecer uma jornada ainda mais segura e eficiente à rotina médica, além de estar em conformidade com as normas da RDC 1000/2025 da Anvisa, no dia 13 de fevereiro de 2026, as prescrições passaram a exigir novos padrões de preenchimento e validação.
Essas atualizações representaram um avanço importante para o ecossistema da saúde digital, garantindo transparência e tranquilidade.
Nosso compromisso foi assegurar que cada prescrição estivesse em total conformidade com as exigências regulatórias, garantindo a sua validade perante fiscalizações e a sua aceitação em qualquer farmácia, sem riscos de recusa, além de proporcionar uma jornada mais fluída, segura e confiável para você, seus pacientes e os profissionais farmacêuticos, fortalecendo a confiança e nosso cuidado.
O que é a RDC 1000/2025?
A resolução define regras específicas para a emissão, controle e rastreabilidade de receitas médicas emitidas em formato eletrônico. Dentre a viabilidade futura de emissão eletrônica dos receituários azuis e amarelos em formato digital, haverão outras mudanças já neste mês.
Quais são as mudanças?
- A inclusão do CPF do paciente (ou passaporte para estrangeiros) tornou-se obrigatória para a emissão. A exigência garantiu a padronização, rastreabilidade e identificação evidente do paciente.
- Data de Emissão: A data legal da prescrição passou a ser obrigatoriamente a data da assinatura eletrônica, ou seja, a data de emissão no documento é gerada de forma automática no momento da assinatura, impossibilitando a sua alteração.
- Importante: As mudanças entraram em vigor no dia 13 de fevereiro de 2026
Principais duvidas:
1 - Paciente estrangeiro?
Essa exigência está alinhada à RDC 1000/2025, que determinou a identificação obrigatória do paciente por meio do CPF (para brasileiros) ou do passaporte (para estrangeiros).
Dessa forma, nos casos de pacientes estrangeiros, o número do passaporte deve ser utilizado no momento da prescrição.
2- Caso não possua o CPF do paciente no momento da prescrição?
Caso não possua CPF/Passaporte, o fluxo ficará interrompido até que preencha essa informação do paciente.
3 - Essa nova RDC aplica-se em todas as prescrições emitidas?
No dia 13 de fevereiro de 2026, a RDC Anvisa nº 1000/2025 passou a valer para medicamentos controlados que se enquadram no escopo da resolução, conforme os requisitos estabelecidos.
4 - Ainda é possível ocultar a data do PDF nas prescrições?
Não, ao gerar o PDF da receita digital deve conter a data da emissão, assegurando a autenticidade, integridade e validade jurídica do documento.
5 - Quais receituários são obrigatórios a inclusão do CPF?
A inclusão do CPF (ou passaporte, no caso de estrangeiros) passou a ser obrigatória em todas as prescrições que incluam medicamentos controlados.
6 - Data da prescrição
A data da prescrição no dispensador Memed, sempre será a data de emissão do momento da assinatura do médico.
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