Devido à situação de calamidade pública causada pelas chuvas intensas no estado do Rio Grande do Sul, a Vigilância Sanitária do RS autorizou expressamente a realização de prescrições digitais para os medicamentos sujeitos à notificação de receita das listas A, B e C2 (receituário amarelo, branco retinóides e azul), em caráter emergencial.
Isso significa que, enquanto durar o período de calamidade pública, está permitida a realização destas prescrições utilizando plataformas como a Memed, sem a necessidade de entrega da prescrição em papel para o(a) paciente.
Confira quais são os medicamentos liberados aqui
Caso você, farmacêutico(a), receba algum paciente ou prescrição sob essas condições, atente-se aos pontos obrigatórios (nos termos do ofício e da Portaria n.º 344/1998):
- Identificação de CID na receita;
- Justificativa que prescrição foi realizada conforme situação de calamidade pública - exemplo abaixo:
Após a liberação do medicamento, você deve:
- Identificar o comprador: A farmácia deve anotar os dados do cliente que comprou o medicamento, como nome, endereço e CPF.
- Apresentar a receita à Autoridade Sanitária: Em até 72 horas após a dispensação, a farmácia precisa levar a receita original à Vigilância Sanitária local para que um fiscal possa verificar se tudo está em ordem.
- Prazo excepcional: Se não for possível apresentar a receita dentro do prazo de 72 horas, a farmácia deve entregá-la no momento em que apresentar o Balanço de Medicamentos Psicoativos e de Outros Sujeitos a Controle Especial (BMPO).
Demais obrigações regulatórias da Portaria n.º 344/1998, como quantidade de medicamentos, validade da prescrição, etc, não sofreram alterações até o momento.
Pontos importantes:
- Apenas farmácias do Rio Grande do Sul podem dispensar essas receitas.
- A assinatura no documento deve ser qualificada, ou seja, não é permitido ao prescritor imprimir, assinar, digitalizar e enviar a foto da receita ao paciente. Somente a receita com assinatura digital ICP-Brasil será aceita.
- É fundamental que você conclua o processo de dispensação no dispensador Memed, conforme abaixo:
Nada muda em relação aos outros tipos de receita já autorizados em formato eletrônico.
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